Não há dúvidas de que a internet e as redes sociais trouxeram grandes possibilidades de democratização da comunicação. Afinal, permitem que até as chamadas pessoas comuns possam compartilhar informações e ideias globalmente, fugindo dos monopólios tradicionais da mídia.
Por outro lado, é inegável e as experiências práticas nos mostram isso, que essas novas possibilidades nos trouxeram seus aspectos negativos. Um deles diz respeito às fakes news, tão propagadas, principalmente para fins políticos.
Outro aspecto que percebo é o do falso jornalismo. Falso porque se apresenta como tal, mas não cumpre com um mínimo exigido para ser classificado como tal. E isso acontece com alguns portais digitais (não todos, evidentemente), que se apresentam como informativos.
Um deles, pouco tempo atrás, tratando de um caso judicial, publicou u vídeo em que uma suposta advogada comentava e contestava uma decisão do Judiciário. Ela se apegava a um suposto processo e a supostos e divergentes acórdãos de primeira e segunda instância para expor aquilo que o portal intitulou: “A verdade sobre tal caso”.
O mais impressionante é que tal advogada, tratada como sumidade do Direito nesta suposta notícia, sequer foi identificada. Apenas foi publicado o vídeo gravado por ela própria.
Mas um erro comum a vários destes portais é realizarem uma função que mais se aproxima de porta-vozes do que de jornalismo. Publicam trechos de entrevistas, usando como chamadas frases dos entrevistados, sem qualquer apuração ou contextualização.
Não faz muito tempo em que um entrevistado usou uma fake News para acusar um adversário político e o portal apenas reproduziu, sem qualquer contestação ou aviso de que a notícia citada era falsa.