O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deu provimento parcial ao recurso ordinário, interposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) nos autos da ação civil pública (ACP) que move contra a C&A Modas Ltda. O acórdão determina que a empresa passe a fornecer, anualmente, dois pares de sapato fechado e sem salto a cada empregado, enquanto permanecer a exigência de uso de tipo específico de calçado. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 1 mil por cada funcionário prejudicado, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Fica determinado também que a C&A Modas abstenha-se de exigir a utilização de qualquer outra peça de vestuário, acessório ou item de boa aparência sem o respectivo fornecimento. Se houver descumprimento da norma, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil por empregado prejudicado, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Cabe a C&A Modas dar ciência a todos os empregados das obrigações decorrentes da referida ACP. Pelo acórdão fica determinado que a empresa deve afixar em todas as lojas situadas no Rio Grande do Sul, pelo prazo mínimo de 180 dias, cópia da decisão do TRT-RS. Caso as duas determinações não sejam cumpridas, haverá multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.