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Aprovado projeto que orienta sobre destino do lixo eletrônico

Os vereadores de Porto Alegre aprovaram nesta quarta-feira, 17, o projeto substitutivo que define normas e procedimentos para o gerenciamento, a destinação e a reciclagem de lixo eletrônico no município. A proposta, de autoria do vereador Toni Proença (PPL), prevê que tanto consumidores, lojistas, fabricantes e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) têm responsabilidades sobre a destinação do lixo eletrônico.

Dessa forma, após a utilização do produto, o consumidor deverá disponibilizar os resíduos sólidos para coleta, levando-os até local de recolhimento adequado. O DMLU será responsável por articular com os fabricantes, importadores, revendedores e cooperativas ou organizações não governamentais especializadas a implementação da estrutura necessária à garantia do fluxo de retorno dos resíduos oriundos dos serviços de limpeza urbana. Já revendedores, comerciantes e distribuidores de produtos deverão receber, acondicionar e armazenar temporariamente e de forma segura o lixo eletrônico. Além disso, deverão colocar à disposição do público recipientes de coleta seletiva. Aos fabricantes e importadores, caberá promover a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, priorizando sua reciclagem na forma de matérias-primas ou novos produtos.

O projeto também determina que as empresas produtoras e importadoras estabeleçam, no prazo de um ano após a publicação da lei, projeto de logística reversa, coleta e destinação final ambientalmente adequada ou mecanismo de custeio para esse fim. Conforme o vereador Toni Proença, logística reversa é o processo de recolhimento, pós-consumo, dos produtos eletroeletrônicos caracterizados como lixo eletrônico, desde seu consumidor final até a destinação final ambientalmente adequada.

São considerados lixo eletrônico os seguintes itens: componentes e periféricos de computadores, inclusive monitores, impressoras e televisores; lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e de sódio; componentes de equipamentos eletroeletrônicos e de uso pessoal que contenham metais pesados ou outras substâncias tóxicas; pilhas e baterias geradoras de energia; aparelhos eletrodomésticos e similares; frascos aerossóis; e outros produtos que contenham mercúrio.

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