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Dilma Rousseff sanciona Lei de Acesso a Informações Públicas

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na manhã desta sexta-feira, 18, a Lei de Acesso a Informações Públicas, que acaba com o sigilo eterno de documentos. Dilma também sancionou a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos direitos humanos, ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar.

De acordo com a Lei de Acesso a Informações Públicas, as instituições públicas devem disponibilizar na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária. A proposta é que arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada, em decorrência de vínculo com o poder público, seja facilmente acessada por todo e qualquer cidadão. O sigilo somente será justificável em caso de proteção à segurança do Estado e de informações de caráter pessoal. Caso o acesso seja negado, cabe recurso.

Outra mudança é que o tempo para manter sob sigilo documentos ultrassecretos é de 25 anos, secretos, 15 anos e reservados, cinco. Somente os documentos ultrassecretos poderão ter prorrogação no prazo, uma única vez e por igual período. Portanto, o tempo máximo de sigilo será de 50 anos. Os órgãos terão a obrigação de rever as classificações atuais em dois anos, contados a partir da vigência da lei.

Já a Comissão Nacional da Verdade será responsável por levantar informações sobre violações de direitos humanos no Brasil de 1946 até 1988, quando foi promulgada a atual Constituição brasileira. A Comissão será composta por sete membros designados pela Presidência da República, entre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e com o respeito aos direitos humanos.

A Comissão terá prazo de dois anos, a partir da sua instalação, para a conclusão dos trabalhos. Com equipe e dotação orçamentária próprias, poderá pedir informações, dados e documentos de quaisquer órgãos e entidades do poder público, mesmo se classificados com o mais alto grau de sigilo. Poderá, ainda, determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados.

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