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Governo oficializa normas do novo Fundopem

O Diário Oficial do Estado trará nesta quarta-feira, 23, o decreto do novo Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) que foi homologado pelo Conselho Diretor do Fundopem. Na mesma reunião, o Conselho aprovou resoluções normativas que definem o regramento operacional dos benefícios concedidos pelo Fundopem e pelo Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Sul (Integrar/RS).  

O secretário estadual de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (SDPI), Mauro Knijnik, declarou que a reformulação do Fundopem proporcionou um ganho de competitividade ao Rio Grande do Sul.  “As modificações estão alinhadas aos principais eixos da Política Industrial do Estado: a política setorial, a política da economia da cooperação e a política da firma”, informou. Os critérios para avaliação dos projetos consideram a inserção da atividade da empresa solicitante dos benefícios na Política Industrial, o número de empregos, qualidade dos salários, o índice de desenvolvimento do município local do investimento e o impacto ambiental.

Knijnik lembrou ainda que o investimento das Empresas Randon, anunciado na semana passada, já está integrado ao regramento do Fundopem. “Graças à introdução do novo modelo, garantimos um empreendimento de R$ 1,1 bilhão para o Rio Grande do Sul, com a geração de dois mil empregos diretos”, comemorou. O secretário explicou que o novo Fundopem proporciona às empresas financiamento de um mínimo de 35% a 90% do ICMS incremental a partir da implantação do projeto para empresas industriais, e de um mínimo de 45% a 100% para cooperativas ou centrais de cooperativas de produtores rurais. Os juros variam de 0% a 2% a.a. (mais atualização monetária), carência de 48 a 60 meses, amortização de 78 a 96 meses, prorrogável em até mais 50% do prazo original, e abatimento no pagamento das parcelas.

Informações mais detalhadas com as regras de enquadramentos do novo Fundopem podem ser verificadas na página eletrônica da SDPI (www.sdpi.rs.gov.br).

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